10 Razões Para Considerar a Advocacia Extrajudicial a Melhor Escolha para Resolver suas Questões Legais:
Economize Tempo
Evite os processos judiciais demorados e resolva seus problemas rapidamente.
Reduza Custos
Minimize despesas com taxas judiciais e burocracias adicionais.
Maior Controle
Mantenha o controle sobre o resultado, em vez de depender exclusivamente de um juiz.
Confidencialidade
Proteja sua privacidade mantendo seus assuntos fora do domínio público.
Flexibilidade
Negocie acordos personalizados que atendam às suas necessidades específicas.
Menos Estresse
Evite conflitos prolongados e emocionalmente desgastantes.
Eficiência
Solucione seu caso de forma eficaz e direta, sem delongas.
Legitimidade
Garanta que os acordos extrajudiciais sejam legalmente válidos e executáveis.
Respeito às Partes Envolvidas
Promova a comunicação e o entendimento, em vez de litígios confrontacionais.
Experiência Especializada
Conte com um advogado experiente em resolução extrajudicial para orientá-lo nesse processo simplificado.
Advocacia Especialista Em
Divórcio Consensual
Inventário Extrajudicial
Alteração de nome
Separação Extrajudicial
Testamento
Como funciona o processo
Recebemos seu caso
Nossa equipe agendará uma reunião para conhecer mais o seu caso.
Estudamos e analisamos seu caso
Seu caso será estudado por especialistas e analisado minuciosamente para preparar o melhor plano de ação.
Coletamos evidências
Coletamos todas as informações que puderem ser usadas para garantir o sucesso da ação
Apresentação do resultado
Nossa equipe apresentará a você as informações coletadas e fornecerá orientações para o progresso da ação
Nossos Valores
Comprometimento
Confidencialidade
Excelência
Comunicação eficaz
Sobre o Escritório
Aqui, em nosso escritório de advocacia, trabalhamos com um atendimento personalizado ao cliente, com qualidade e excelência.
Com uma equipe experiente e especializada, trabalhamos incansavelmente para alcançar os melhores resultados para nossos clientes.
Dúvidas Frequentes
Quais os requisitos para o Divórcio Extrajudicial?
A legislação brasileira permite que ocorra o divórcio extrajudicial em casos que cumprem com as seguintes exigências:
- A separação seja amigável e consensual, ou seja, não ocorra nenhum conflito (litígio) entre as partes;
- O casal não possua filhos menores de idade ou incapazes. No caso de haver filhos nessas condições que sejam de outro relacionamento, o divórcio extrajudicial também é permitido;
- A mulher não esteja grávida ou que, pelo menos, não tenha descoberto a gravidez ainda.
- Não possuir bens a partilhar
Em situações que envolvam filhos menores de idade, incapazes ou ainda em gestação, o divórcio só pode ocorrer por via judicial. Isso porque em qualquer desses casos, o Ministério Público deve atuar como protetor dos interesses dos dependentes.
Além desses três requisitos, a lei também exige que o processo do divórcio extrajudicial seja acompanhado por um advogado. Neste caso, o papel do advogado será verificar todos os documentos e etapas do processo, orientar ambas partes.
Quais são os requisitos para um inventário extrajudicial?
— Não é toda partilha, porém, que pode ser feita de forma simplificada, sendo necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Maioridade e capacidade de todos os herdeiros (incluindo herdeiros emancipados);
- Consenso sobre a divisão dos bens do falecido, após o desconto das dívidas;
- Ausência de testamento ou testamento caduco, ou revogado;
- Não haver bens no exterior;
Quais são os requisitos para fazer a alteração de nome?
— A alteração de nome poderá ser realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sendo necessária a apresentação de certidões e de outras documentações necessárias, como documentos pessoais (RG e CPF), não sendo exigida autorização judicial.
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